O prefeito de Conceição do Coité, Marcelo Araújo (DEM), se alinhou nesta quarta-feira (3/3) ao Consórcio Público liderado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) assinando o Manifesto de Interesse de Adesão para compra direta de vacinas contra a Covid-19 para o município. A informações foi divulgada nesta quinta (4/3), pela Assessoria de Comunicação.
Em uma reunião com mais de 300 prefeitos para decidir os procedimentos para que consórcio seja constituído, legalmente, até dia 22 de março, foi conseguido 100 adesões. O consórcio dar suporte as cidades integradas caso o Plano Nacional de Imunização (PNI) não consiga suprir a demanda do país.
A permissão para a criação de um consórcio para a aquisição de vacinas está na Lei nº. 11.107/2005. De acordo com o plano de imunização do país, a disponibilidade de vacinas para a população é do governo federal.
Os recursos para compra de vacinas poderão ser disponibilizados de três formas: por meio dos municípios consorciados, de aporte de recursos federais e de eventuais doações nacionais e internacionais.
Segundo Jonas Donizette, presidente da FNP, o consórcio não é a compra imediata, mas uma segurança jurídica no caso de o PNI não dar conta de suprir toda a população. “Nesse caso, os prefeitos já teriam alternativa para isso”, disse.
Ainda segundo Donizette, a orientação aos prefeitos e prefeitas diante do cenário iminente de colapso da saúde é de que os prefeitos “lancem mão de todos os instrumentos que têm para evitar a situação dramática de ter de escolher entre quem vai viver ou morrer”.
Como vai funcionar o consórcio
- A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) reúne as 412 cidades com mais de 80 mil habitantes, mas qualquer município poderá aderir ao consórcio público para aquisição de vacinas.
- O prazo para manifestação de interesse termina na sexta-feira (5);
- Não há nenhum custo ao município para a adesão ao consórcio;
- Os custos para a formação legal do consórcio público serão pagos pela FNP;
- Os municípios terão 15 dias para aprovar um projeto de lei nas Câmaras municipais que autorizam a adesão ao consórcio público;
- Somente após a constituição legal, com a criação de um CNPJ e a escolha de diretoria, o consórcio estaria apto a fazer a compra de vacinas.
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