Região do Sisal

Tribunal determina que ex-prefeito e ex-administrador da Liga de Futebol devolvam R$ 50 mil aos cofres públicos

Para o relator, as despesas violam o disposto no artigo 16 da Lei 4.320/64, vez que não se enquadram como serviços essenciais de assistência social, médica e educacional.

Reprodução/TV Servidor
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    Os conselheiros do Tribunal de Conta dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram irregular, em sessão realizada nesta terça-feira (28/9), a prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura de Conceição do Coité, na gestão do prefeito Francisco de Assis Alves dos Santos (PT) à Liga Coiteense de Futebol, na época, gerida por Ednei Mota da Silva, em 2014.

    O conselheiro Raimundo Moreira, relador do parecer, imputou multa de R$ 3 mil ao ex-prefeito e determinou que junto com Ednei reembolsem o montante de R$ 50 mil aos cofres municipais — mesma quantia utilizada para pagamentos a árbitros de futebol, premiações para atletas e árbitros, uniformes para participantes do campeonato amador de futebol e transporte para árbitros.

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    De acordo com o tribunal, a punição ocorreu por causa da ausência de interesse público e da pertinência das despesas realizadas com o objeto firmado no convênio que propunha conceder “apoio financeiro com o objetivo de integrar as comunidades de Conceição do Coité, promovendo dias de lazer, juntamente com o desenvolvimento de competições para alcançar o crescimento integral do indivíduo na busca da inclusão social para 50 (cinquenta) jovens carentes”.

    Para Moreira, as despesas violam o disposto no artigo 16 da Lei 4.320/64, vez que não se enquadram como serviços essenciais de assistência social, médica e educacional.

    De acordo com o TCM, a punição foi imposta em concordância entre os conselheiros e o Ministério Público de Contas.

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