O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou a prefeita de Monte Santo Silvânia Silva Matos em R$ 2 mil após o relatório de uma auditoria realizada no município apontar irregularidades na oferta de merenda escolar aos alunos do ensino infantil e fundamental.
A auditoria feita para para avaliar a infraestrutura e condições de oferta da merenda escolar aos alunos do ensino infantil e fundamental, no exercício de 2022, apontou as irregularidades e o relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, aplicou multa a gestora. Rangel ainda determinou a adoção de providências urgentes para o cumprimento das recomendações feitas pelos auditores.
Os técnicos do tribunal realizaram a inspeção e avaliaram a qualidade dos locais onde a merenda era produzida, o abastecimento de água, a adequação do quadro de nutricionistas da rede municipal de educação, a elaboração, disponibilização e cumprimento do cardápio e o controle dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar no município.
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O relatório apontou a quantidade insuficiente de nutricionistas que atuam na alimentação escolar. Atualmente, segundo o relatório, há duas profissionais para atender a rede de ensino composta por 72 escolas com 12.431 alunos matriculados — 2.413 frequentam a educação infantil.
Ainda segundo o relatório, grande parte das cozinhas não tem um espaço adequado para o preparo e distribuição da alimentação. Existem unidades que não possuem água corrente e os merendeiros usam baldes com água para o preparo dos alimentos e lavar louças. Em uma das escolas visitadas, inclusive, foi identificada que a cozinha e a secretaria escolar dividiam o mesmo espaço físico.
Relatório também pontuou:
- Estocagem de alimentos de forma inadequada;
- Alimentos com data vencida;
- Falta cardápio ou oculto aos alunos;
- Mudança no cardápio elaborado pelo nutricionista por falta de alimentos;
- A presença de animais no ambiente interno das escolas.
O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Danilo Diamantino, se manifestou pela procedência dos achados elencados e sugeriu a aplicação de multa à gestora. Cabe recurso da decisão.
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