O governo do Estado da Bahia anunciou medidas mais restritivas para 14 municípios da Região do Sisal como forma de conter a disseminação do coronavírus. A decisão será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
A determinação que mantém somente o funcionamento dos serviços essenciais entra vigor a partir desde sábado (6/3) e vai até quarta-feira (10/3) e incluem os municípios de Araci, Barrocas, Biritinga, Conceição do Coité, Euclides da Cunha, Lamarão, Monte Santo, Quijingue, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Tucano e Valente.
Será permitido nesses municípios somente o funcionamento de atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres. São considerados serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.
Estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares e congêneres devem funcionar com portas fechadas, sendo permitido apenas o delivery até as 24h. Já a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, está proibida no período das 18h de sábado (6/3) até as 5h de segunda-feira (8/3).
Serrinha
Também ficam suspensas nos 15 municípios – a determinação vale também para Euclides da Cunha -, de sábado (6/3) até as 5h de quarta-feira (10/3), as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto. No mesmo período, estarão suspensos os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos municípios, em conjunto com guardas municipais. Os infratores podem ser autuados nos artigos 268 e 330 do Código Penal.
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