O Senado Federal aprovou por unanimidade nesta terça-feira (16/06) a Medida Provisória (MP) 936/2020 que institui o Programa Emergencial de Manutenção e Renda que permiti empresas a reduzirem a jornada de trabalho com redução do salário. A medida socorre as companhias durante a pandemia de coronavírus.
Assim como os contratos de trabalho foram autorizados a serem suspensos temporariamente. Agora, o texto segui para o presidente Jair Bolsonaro, que poderá sancionar ou vetar as mudanças feitas em relação ao texto original.
A MP já estava em vigor desde abril quando foi editada por Bolsonaro. As regras precisavam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias após a publicação no “Diário Oficial da União”.
Quando seguiu para a Câmara, a medida ganhou um acréscimo que permite ao governo federal prorrogar em 30 dias acordos de redução salarial e em 60 dias a suspensão de contratos.
As empresas podem cortar os salários e jornada em 25%, 50% e 70%, e o governo concede um benefício ao empregado com base no valor mensal do seguro-desemprego a que ele teria direito.
Segundo o Ministério da Economia, o programa já preservou mais de 10 milhões de postos de trabalho. As medidas não se aplicam aos órgãos públicos, empresas públicas e às sociedades de economia mista.
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