O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, apresentou na última terça-feira (08/9), o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, elaborado para conter a disseminação do novo coronavírus.
De acordo com Barroso, o plano foi criado pela consultoria sanitária gratuita formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein.
A votação ocorrerá no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 do mesmo mês, em segundo turno, onde houver. De acordo com a campanha “Vote com Segurança”, os locais de votação terão álcool em gel para limpeza antes de depois da votação. Já os mesários receberão máscaras, protetor facial (face shield) e álcool em gel para limpeza individual.
O TSE orienta que os eleitores usem máscara o tempo todo, quando sair de casa e durante a votação. E que vote de maneira mais ágil, evitando ficar muito tempo no local de votação. Serão afixados cartazes com orientações que deverão ser seguidas por todos.
O órgão orienta que o eleitor leve sua caneta para assinar o caderno de votação e levar anotado os números de nomes dos deputados (a “cola eleitoral”) para votar de forma rápida e atenciosa.
O horário de votação foi estendido em uma hora e começará mais cedo, o horário será das 7h às 17h. O horário das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar neste horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.
As pessoas deverão manter uma distância miníma de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. Além disso, é proibido se aliementar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.
Dentro da seção
Ao entrar em sua respectiva seção eleitoral, o eleitor deverá ficar em frente à mesa respeitando a distância de pelo menos um metro. Após isso, o eleitor deverá exibir o seu documento ao mesário a distância, esticando os braços em direção a ele.
Caso o mesário não consiga fazer a identificação, poderá requisitar que o eleitor dê dois passos para trás e abaixe rapidamente a máscara.
Após digitar os dados, o mesário irá ler em voz alta o nome do eleitor. Caso o nome esteja correto, o eleitor poderá guardar seu documento e limpar as mãos com álcool em gel para assinar o caderno de votação. O comprovante de votação deverá ser solicitado ao mesário.
Assim que a urna for liberada, o eleitor seguirá para a cabine de votação para digitar o número dos candidatos a prefeito e a vereador. Após votar, deverá limpar novamente as mãos com álcool em gel e sair da seção.
Mesários
As máscaras descartáveis deverão ser trocadas a cada quatro horas, e o protetor facial deverá ser utilizado durante todo o tempo de permanência nos locais de votação.
Quando o eleitor exibir o documento esticando o braço, o mesário deverá verificar a distância sem encostar em nada. Caso o eleitor não levar a própria caneta, será necessário borrifar álcool na caneta de uso comum após o uso de cada eleitor.
Além disso, haverá um local específico para os mesários fazerem suas refeições, o local deverá ser aberto com ventilação natural e com distância mínima de dois metros das outras pessoas.
Se o mesário precisar sair de sua seção, a cada vez que retornar, deverá limpar sua respectiva cadeira e mesa com álcool 70%.
Atenção! Mesários e eleitores que estiverem com febre no dia da votação ou que tenham testado positivo para a Covid-19 nos últimos 14 dias anteriores à data da eleição deverão ficar em casa. Os eleitores poderão justificar a falta por esse motivo. Já os mesários precisam comunicar imediatamente à sua zona eleitoral para que seja providenciada sua substituição.
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