O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a ex-presidente Dilma Rousseff e o Partido dos Trabalhadores (PT) a pagar R$ 75,4 mil a uma empresa por não terem pago 41.500 bandeiras eleitorais utilizadas na campanha eleitoral em 2014. A decisão cabe recurso.
O calote foi dado a empresa Angela Maria do Nascimento Sorocaba ME, onde o rosto da ex-presidente e do Alexandre Padilha, que na época disputou a prefeitura de São Paulo, estavam estampados.
A defesa da ex-presidente disse que a empresa nunca entregou as encomendas da campanha. O diretório nacional se esquivou das acusações, afirmando que a responsabilidade era do diretório estadual de São Paulo. As argumentações não foram acatadas por Melo Colombi, relator do processo.
Segundo ele, a empresa provou que as encomendas foram usadas ainda no período eleitoral. “O Diretório Nacional do PT pode não ter assinado o recebimento dos produtos, mas isso não acarreta inexistência de sua responsabilidade por serviço prestado em seu favor”, disse o desembargador. Segundo ele, cabe ao diretório nacional do PT cobrar o estadual. “Não pode, porém, deixar de pagar por produto e serviço devidamente entregue”, escreveu.
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