Justiça

TSE manda apagar vídeo onde Lula acusa Bolsonaro por assassinato de petista

O pedido para retirar do ar o vídeo foi feito pela defesa de Bolsonaro. O tribunal determinou que o vídeo fosse excluído imediatamente do Instagram e do Youtube.

Nelson Jr./ SCO/STF
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    A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção do vídeo por parte do Partido dos Trabalhadores (PT) onde o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato a presidência, associa o presidente Jair Bolsonaro (PL) ao assassinato de um petista.

    O pedido para retirar do ar o vídeo foi feito pela defesa de Bolsonaro. No vídeo, Lula atribuiu a Bolsonaro a responsabilidade da morte de um petista morto por um bolsonarista no dia 7 de setembro, na cidade de Confresa (MT).

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    A declaração aconteceu em um ato político no dia 10 de setembro em Taboão da Serra (SP). “Vocês viram ontem a notícia de que morreu mais um companheiro do PT, que foi assassinado numa cidade do Mato Grosso, mas ele, na verdade, morava numa cidade chamada Santana do Araguaia (…) O PT tem obrigação de saber todas as coisas pra ajudar esta família que foi vítima do genocida chamado Bolsonaro”, disse o ex-presidente.

    Bolsonaro classificou a fala do presidente como “inverídica”. “A fala ainda propala colocações inverídicas, com o desiderato maldoso de fazer crer que Jair Bolsonaro possua ligação com o lamentável ocorrido, quando, em verdade, segundo narrativas públicas, dois colegas de trabalho discutiram no interior do Mato Grosso, alheios à coordenação de qualquer das campanhas, e atacaram-se mutuamente”, argumentou a defesa do presidente.

    A ministra ainda considerou que o conteúdo foi produzido com o caráter de desinformar. “A mensagem transmitida, sem respaldo em fatos comprovados especificamente, relaciona, em situação objetiva e com descrição e indicação inequívoca, o comportamento de candidato à morte de determinada pessoa”, argumentou Cármen Lúcia, que determinou que o vídeo fosse excluído imediatamente do Instagram e do Youtube.

    A decisão cabe recurso.

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