Educação

Enem 2024: confira documentos aceitos nos dois dias de provas

Cópia de documento, mesmo autenticada, não será aceita

Agência Brasil
Enem 2024 tem 4,3 milhões de inscritos confirmados LUIS LIMA JR/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
  • Notícias sobre Educação no nosso canal no WhatsApp

    Os participantes brasileiros do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 devem levar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição um documento válido com foto para identificação – impressos ou digitais, emitido por órgãos brasileiros, como a carteira de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). As provas do Enem 2024 serão realizadas nos dias 3 e 10 de novembro.

    Os documentos podem ser apresentados no formato digital no próprio celular do candidato pelo aplicativo oficial do documento, como Carteira de Identidade Nacional (CIN), RG digital; o e-Título, que é a via digital do título eleitoral; a CNH digital – versão digital da Carteira Nacional de Habilitação; ou no app Gov.br, na sessão Meus Documentos.

    CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

    Se for apresentada a versão digital, o candidato deve verificar com antecedência se o aplicativo está atualizado e funcionando corretamente para evitar contratempos nos dias das provas.

    Para o participante estrangeiro acessar a sala de aplicação das provas é obrigatória a apresentação de um dos documentos de identificação oficial e original com foto, como passaporte e identidade expedida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, entre outros documentos.

    Sem documento de identificação, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) avisa que o participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas.

    Situações

    Em caso de perda ou extravio de documentos físicos, o boletim de ocorrência (B.O.) expedido por órgão policial não será mais aceito, diferentemente de edições anteriores, com o objetivo de garantir mais segurança ao exame. Nessas situações, será necessário apresentar uma versão digital dos documentos aceitos ou de outro documento de identidade com foto válido.

    Cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas, fotos de documentos digitais apresentadas fora de seus aplicativos oficiais ou que não tenham foto não serão aceitos pelo fiscal de sala.

    De acordo com o edital do Enem 2024, o participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificada, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas, desde que se submeta à identificação especial.

    Nessa situação, um colaborador contratado para trabalhar no dia da aplicação da prova do Enem deverá fazer a coleta de informações pessoais e a captura de foto da face do participante e do documento de identificação apresentado, nas dependências físicas onde será realizado o exame.

    Em caso de o participante usar máscara de proteção à doença infectocontagiosa, será necessária a retirada do item do rosto para identificação.

    Documentos válidos

    O Inep considera a lista abaixo de documentos válidos para identificação do participante brasileiro:

    Candidatos brasileiros:

    • Identidade expedida por secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas e conselhos de classes;
    • Carteira Nacaional de habilitação (CNH);
    • Passaporte;
    • Carteira de Trabalho e Providência Social (CTPS);
    • Documentos Digitais com foto (CNH digital, e-Título, RG Digital e Carteira de Identidade Nacional [CIN] digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

    Candidatos estrangeiros:

    • Passaporte;
    • Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
    • Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
    • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
    • Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.

    Siga o Jornal do Sisal no Google News e seja alertado quando uma notícia na sua região for postada. Clique aqui!

    Comentários

    Notícias sobre: