Economia

Veja quem tem acesso ao programa Tarifa Social que oferece descontos na fatura de energia

Tem acesso ao programa as famílias que estão inscritas no CadÚnico ou inseridas no Benefício de Prestação Continuada.

Micael Levi/Jornal do Sisal
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    A Coelba divulgou nesta segunda-feira (25/10), que mais de 1,5 milhões de famílias não se inscreveram no programa Tarifa Social de Energia, que oferece descontos na fatura de energia que podem chegar até 50%.

    Tem acesso ao programa as famílias que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou inseridas no Benefício de Prestação Continuada. Para as famílias quilombolas ou indígenas, o desconto pode chegar até a 100%.

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    Para solicitar o benefício é necessário entrar em contato pelos canais de atendimento da distribuidora, através do WhatsApp 71 3370-6350, pelo Teleatendimento 116, Agência Virtual, ou procurar uma das lojas de atendimento espalhadas pela Bahia.

    Para a solicitação a empresa pede o Número de Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício (NB), documento com foto, além do código do cliente a ser beneficiado pela Tarifa Social de Energia Elétrica.

    Em casos de pessoas que possuem NIS, mas não são titulares da conta de energia elétrica, devem procurar a Coelba e informar que moram na condição de aluguel ou imóvel cedido. Com isso, o NIS ou NB dessa pessoa, após a avaliação dos critérios, será associado ao cadastro do titular da unidade consumidora.

    De janeiro a setembro deste ano, 317 mil pessoas foram cadastradas pela Coelba. A distribuidora alerta sobre a necessidade de manter os dados atualizados para garantir o desconto.

    Saiba quem pode se inscrever

    • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
    • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
    • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

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