Economia

Confira o calendário do pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial

Como forma de prevenir longas filas, o pagamento será estendido até o dia 16 de julho.

Divulgação/Jornal Contábil
  • Por Jornal do Sisal

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    O Executivo divulgou nesta sexta-feira (15/05) o calendário de pagamentos para os beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 a R$ 1.800. O pagamento será feito para trabalhadores informais, famílias e baixa renda e e vulneráveis atingidos pela crise provocada pelo coronavírus.

    Como forma de prevenir longas filas, o pagamento será estendido até o dia 16 de julho.

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    Veja as datas de pagamento da segunda parcela do auxílio:

    Recebimento em Poupança Social

    Nestas datas, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual.

    -Nascidos em janeiro ou fevereiro: 20 de maio

    -Nascidos em março ou abril: 21 de maio

    -Nascidos em maio ou junho: 22 de maio

    -Nascidos em julho ou agosto: 23 de maio

    -Nascidos em setembro ou outubro: 25 de maio

    -Nascidos em novembro ou dezembro: 26 de maio

    Saque em espécie para beneficiários do Bolsa Família

    NIS 1: 18 de maio

    NIS 2: 19 de maio

    NIS 3: 20 de maio

    NIS 4: 21 de maio

    NIS 5: 22 de maio

    NIS 6: 25 de maio

    NIS 7: 26 de maio

    NIS 8: 27 de maio

    NIS 9: 28 de maio

    NIS 0: 29 de maio

    Saque em espécie para Poupança Social e demais públicos

    Nascidos em janeiro: 30 de maio

    Nascidos em fevereiro: 1º de junho

    Nascidos em março: 2 de junho

    Nascidos em abril: 3 de junho

    Nascidos em maio: 4 de junho

    Nascidos em junho: 5 de junho

    Nascidos em julho: 6 de junho

    Nascidos em agosto: 8 de junho

    Nascidos em setembro: 9 de junho

    Nascidos em outubro: 10 de junho

    Nascidos em novembro: 12 de junho

    Nascidos em dezembro: 13 de junho

    Na sexta-feira (15/05), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, um projeto do Congresso Nacional que inclui mães solteiras adolescentes como beneficiárias do auxílio emergencial. Segundo a regra anterior, apenas maiores de 18 anos tinha direito ao dinheiro.

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