Economia

Bolsonaro assina MP com as definições do auxílio emergencial

O programa social beneficiará 45,6 milhões de pessoas.

Bruna Prado/Getty Images
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    O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou nesta quinta-feira (18/3), a medida provisória com as definições do auxílio emergencial, pago a trabalhadores informais e a beneficiários do Bolsa Família afetados pela pandemia de coronavírus.

    O valor do auxílio será menor que o do ano passado. De acordo com a MP, os valores serão de R$ 150 para homens que moram sozinhos; R$ 250 para famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres; R$ 375 pago a mulheres que são chefes de famílias. A assistência será paga em quatro parcelas.

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    O programa beneficiará 45,6 milhões de pessoas, menos que o ano passado onde o valor a partir de R$ 600, pago a 68,2 milhões de pessoas.

    Público-alvo:

    Poderá receber o auxílio emergencial:

    • trabalhadores informais ou beneficiários do Bolsa Família
    • quem tem renda familiar de até três salários mínimos (R$ 3.300)
    • ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550)
    • ter recebido o auxílio emergencial em 2020

    Quem não recebe:

    • trabalhadores formais, com carteira assinada
    • quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal
    • quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro
    • quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio
    • residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
    • pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes
    • presidiários
    • quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
    • quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
    • quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil

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