O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou nesta quinta-feira (18/3), a medida provisória com as definições do auxílio emergencial, pago a trabalhadores informais e a beneficiários do Bolsa Família afetados pela pandemia de coronavírus.
O valor do auxílio será menor que o do ano passado. De acordo com a MP, os valores serão de R$ 150 para homens que moram sozinhos; R$ 250 para famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres; R$ 375 pago a mulheres que são chefes de famílias. A assistência será paga em quatro parcelas.
O programa beneficiará 45,6 milhões de pessoas, menos que o ano passado onde o valor a partir de R$ 600, pago a 68,2 milhões de pessoas.
Público-alvo:
Poderá receber o auxílio emergencial:
- trabalhadores informais ou beneficiários do Bolsa Família
- quem tem renda familiar de até três salários mínimos (R$ 3.300)
- ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550)
- ter recebido o auxílio emergencial em 2020
Quem não recebe:
- trabalhadores formais, com carteira assinada
- quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal
- quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro
- quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio
- residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
- pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes
- presidiários
- quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
- quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil
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