Se você trabalha por conta própria, é essencial entender como funciona a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O recolhimento é obrigatório para quem exerce qualquer atividade remunerada no Brasil e garante acesso a benefícios previdenciários importantes.
Veja abaixo como escolher o plano ideal e quais direitos são assegurados ao contribuinte individual.
Nesta matéria você vai ver:
Quem é obrigado a contribuir?
A legislação determina que todo cidadão que realiza atividade remunerada deve contribuir com a Previdência. No caso de quem trabalha com carteira assinada, o valor é descontado diretamente na folha de pagamento. Já os autônomos e profissionais liberais, conhecidos como contribuintes individuais, precisam fazer o recolhimento por conta própria, através da GPS (Guia da Previdência Social).
Quais são os planos de contribuição disponíveis?
Há três opções principais para os autônomos escolherem o plano de contribuição, variando conforme o objetivo e o valor a ser pago:
- Plano normal (20%):
Ideal para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição ou transferir os anos pagos ao INSS para regimes próprios de servidores públicos. O valor mensal é calculado sobre uma renda entre o salário mínimo (R$ 1.412) e o teto previdenciário (R$ 7.786,02).
Benefício: Aposentadoria com renda maior e pensão maior para herdeiros. - Plano simplificado (11%):
Contribuição sobre o salário mínimo. Quem opta por este plano tem direito apenas à aposentadoria por idade e perde o direito à aposentadoria por tempo de contribuição e ao benefício especial para pessoas com deficiência. - Plano de 5%:
Destinado a donas de casa de baixa renda inscritas no CadÚnico e Microempreendedores Individuais (MEIs). Esse plano é mais econômico, mas só dá direito à aposentadoria por idade.
Como funciona a contribuição do MEI?
Os MEIs devem pagar 5% do salário mínimo (R$ 70,60 em 2024), além de uma taxa extra de acordo com a atividade econômica. No caso de caminhoneiros MEI, a alíquota é de 12% (R$ 169,44).
- Vencimento: Dia 20 de cada mês, com tolerância até o próximo dia útil se cair em feriado ou fim de semana.
- Atenção: O pagamento é referente ao mês anterior ao da quitação da guia.
Mensal ou trimestral: qual a melhor frequência?
A contribuição pode ser feita mensalmente ou a cada três meses. Para o recolhimento trimestral, basta multiplicar o valor mensal por três, mas é importante usar o código correto na GPS para evitar erros.
O que acontece se o autônomo ficar desempregado?
Se o trabalhador autônomo estiver sem renda, pode continuar contribuindo como segurado facultativo. Essa opção também está disponível para estudantes a partir de 16 anos e garante a manutenção da qualidade de segurado, ou seja, o direito aos benefícios do INSS.
A advogada Adriane Bramante explica que, nesses casos, o ideal é fazer uma contribuição mínima a cada quatro ou cinco meses, para não perder o vínculo com a Previdência.
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