O que aconteceu?
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A decisão do STJ: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a absolvição de um homem de 20 anos, acusado de estupro de vulnerável por manter relações com uma garota de 13 anos. A decisão foi tomada pela Sexta Turma do tribunal, com a maioria dos ministros entendendo que a relação não configurou crime, apesar da legislação prever que qualquer ato sexual com menor de 14 anos é automaticamente considerado estupro de vulnerável.
Argumentação do relator: O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, destacou que não foram encontradas provas de que o homem se aproveitou da condição da garota. Em sua visão, o relato da vítima indicava que ela tinha plena capacidade de compreensão sobre os atos, não se enquadrando como uma pessoa vulnerável.
Voto divergente: Entre os ministros, apenas Rogério Schietti Cruz votou contra a absolvição, afirmando que o crime de estupro de vulnerável não poderia ser excluído, independentemente de a menina ter vivido com o acusado. Schietti argumentou que o relacionamento, mesmo consensual, se enquadra na tipificação penal prevista para menores de 14 anos.
Histórico do caso: O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) havia decidido pela absolvição do réu em primeira instância. A jovem, ouvida quando já tinha 18 anos, não relatou ter sofrido qualquer abalo emocional pela relação que manteve com o acusado. O Ministério Público estadual recorreu da decisão, levando o caso ao STJ.
Conclusão do tribunal: O STJ concluiu que a relação entre o homem e a adolescente não configurou estupro de vulnerável, considerando que a vítima tinha discernimento suficiente para consentir. A decisão gera debates sobre a interpretação da legislação e os limites do consentimento em casos envolvendo menores.
Comentários