A Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 19 acusado de engravidar a “namorada”, uma menor de 11 anos de idade. No entendimento do juiz Valderi de Andrade Silveira, da Comarca de Campestre, responsável pelo caso, o relacionamento era consentido e aprovado pela família da vítima.
O homem havia sido acusado pelo Ministério Público, com base no artigo 217-A do Código Penal, que dispõe sobre o crime de estupro de vulnerável, ou seja, ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos.
Na decisão proferida, no dia 18 de junho, ele argumentou que a vulnerabilidade deveria ser relativizada já que, segundo ele, a menina teria mostrado capacidade consentir os atos libidinosos praticados.
Entretanto, na decisão proferida no último dia 18 de junho, o magistrado responsável pela ação argumentou que a vulnerabilidade deveria ser relativizada já que, segundo ele, a menina teria mostrado capacidade de consentir os atos praticados.
“Com base em todos os depoimentos, observa-se que o acusado e a vítima tinham o intuito de constituir família, que as relações sexuais foram consensuais e livres de violência e ameaça, sendo que a vulnerabilidade da vítima deve ser relativizada, pois embora com pouca idade demonstrou capacidade para consentir com o relacionamento sexual”, afirmou o juiz.
O magistrado ainda alegou que analisar o caso apenas sob o princípio da faixa etária feriria o princípio da dignidade da pessoa humana e a liberdade de dispor sobre o próprio corpo.
Na sentença, o magistrado ainda afirmou que “na sociedade atual cada vez mais precocemente se inicia uma vida sexual, conduta inserida na ordem social aceita e aprovada pela sociedade”.
Silveira finalizou. “Em atenção aos princípios basilares do direito penal, à demonstração do discernimento da vítima, ao contexto social, à ausência de violência e ameaça, à proteção da família e dos direitos da criança fruto da relação entre as partes, dentre outras questões tratadas, entende esse juízo que no caso dos autos a vulnerabilidade da vítima deve ser relativizada e o acusado absolvido.”
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