Brasil

Justiça absolve homem acusado de engravidar menina de 11 anos

Segundo ele, pelo fato da menina ter mostrado capacidade consentir os atos libidinosos praticados. 

  • Notícias sobre Brasil no nosso canal no WhatsApp

    A Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 19 acusado de engravidar a “namorada”, uma menor de 11 anos de idade. No entendimento do juiz Valderi de Andrade Silveira, da Comarca de Campestre, responsável pelo caso, o relacionamento era consentido e aprovado pela família da vítima.

    O homem havia sido acusado pelo Ministério Público, com base no artigo 217-A do Código Penal, que dispõe sobre o crime de estupro de vulnerável, ou seja, ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos.

    CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

    Na decisão proferida, no dia 18 de junho, ele argumentou que a vulnerabilidade deveria ser relativizada já que, segundo ele, a menina teria mostrado capacidade consentir os atos libidinosos praticados.

    Entretanto, na decisão proferida no último dia 18 de junho, o magistrado responsável pela ação argumentou que a vulnerabilidade deveria ser relativizada já que, segundo ele, a menina teria mostrado capacidade de consentir os atos praticados.

    “Com base em todos os depoimentos, observa-se que o acusado e a vítima tinham o intuito de constituir família, que as relações sexuais foram consensuais e livres de violência e ameaça, sendo que a vulnerabilidade da vítima deve ser relativizada, pois embora com pouca idade demonstrou capacidade para consentir com o relacionamento sexual”, afirmou o juiz.

    O magistrado ainda alegou que analisar o caso apenas sob o princípio da faixa etária feriria o princípio da dignidade da pessoa humana e a liberdade de dispor sobre o próprio corpo.

    Na sentença, o magistrado ainda afirmou que “na sociedade atual cada vez mais precocemente se inicia uma vida sexual, conduta inserida na ordem social aceita e aprovada pela sociedade”.

    Silveira finalizou. “Em atenção aos princípios basilares do direito penal, à demonstração do discernimento da vítima, ao contexto social, à ausência de violência e ameaça, à proteção da família e dos direitos da criança fruto da relação entre as partes, dentre outras questões tratadas, entende esse juízo que no caso dos autos a vulnerabilidade da vítima deve ser relativizada e o acusado absolvido.”

    Siga o Jornal do Sisal no Google News e seja alertado quando uma notícia na sua região for postada. Clique aqui!

    Comentários

    Notícias sobre: