Nesta quinta-feira (18/4), o governo brasileiro proibiu o uso de cartões de crédito, boletos de pagamento, intermediários, dinheiro, cheque ou criptomoedas em pagamento de apostas esportivas. Está proibido o uso de qualquer outra “forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos”.
Segundo a portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, publicada nesta quinta no Diário Oficial da União, ficou determinada que os apostadores façam os pagamentos por meio de Pix, TED, cartão de débito ou cartão pós-pago, desde que vinculados à conta cadastrada na plataforma.
A portaria do Ministério da Fazenda publicada no Diário Oficial da União estabelece o prazo de no máximo duas horas para as bets pagarem os prêmios aos apostadores. As empresas autorizadas pelo governo devem criar uma reserva financeira de R$ 5 milhões como “medida preventiva” para garantir o pagamento dos prêmios, mesmo em cenários de insolvência ou iliquidez.
Em dezembro de 2023, a proposta apresentada pelo governo ao Congresso Nacional para complementar as regras do mercado de bets foi aprovada e a Lei 14.790 trouxe mais detalhes para a legislação já existente. Entre as novidades, um artigo que veda a operação de agentes privados não autorizados.
A publicação desta quinta estabelece o prazo de seis meses, a contar da data de publicação de regulamento específico da recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda sobre o assunto, para que os agentes não autorizados regularizem a situação. De acordo com o calendário divulgado pelo órgão, essas normas devem ser publicadas ainda neste mês de abril.
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