A empresa da Bahia que descumprir a lei estadual que obriga o fornecimento de máscaras e pontos de higienização para funcionários pode ter que arcar com uma multa de até R$ 30 mil. O ponto foi regulamentado por decreto pelo governador Rui Costa (PT) nesta quarta-feira (15/04) e amplia pontos da lei aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia nesta semana.
A gestão estadual fixou a aplicação de multa de R$ 1 mil para as empresas, por cada funcionário que for encontrado sem máscara ou sem acesso a um ponto de higienização para as mãos com sabonete líquido ou álcool gel a 70%. A fiscalização será feita pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) com apoio da Polícia Militar da Bahia (PM-BA). A cada reincidência notificada, a multa será duplicada.
Os recursos da multa serão destinados às ações de combate do novo coronavírus. O uso obrigatório de máscaras vale para funcionários, servidores e colaboradores dos estabelecimentos públicos, industriais com atendimento ao público, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte.
O texto da lei ainda estipula a obrigatoriedade para os funcionários organizarem regularmente as mãos e usarem as máscaras de forma adequada. Com informações do Bahia Notícias.
Siga o Jornal do Sisal no Google News e seja alertado quando uma notícia na sua região for postada. Clique aqui!
Comentários